No dia a dia costumamos utilizar jargões de logística no mercado de componentes eletrônicos como “FOB” ou “CIF”. Isto surge quando vendedores, compradores, projetistas e engenheiros de suporte falam entre si quando se referem a preços ou cotações. Geralmente todos se entendem, mesmo não usando os termos exatos. Para quem já trabalha no mercado, entende que “FOB” é o preço da mercadoria livre de seguro e frete internacional, e “CIF” é o preço de mercadoria acrescido do seguro e do frete internacional, lembrando que estes valores são a base do cálculo dos impostos devidos na importação (que as pessoas pensam que estão inclusas). Esta diferenciação é bastante importante, pois aqui no Brasil os componentes normalmente vêm de fora do Brasil (frete é relativamente caro) e os impostos são altos. Ou seja, o preço “CIF” pode ser frequentemente o dobro ou mais do que o preço “FOB”.

Entretanto, na maioria das vezes não estamos utilizando o Incoterm de forma precisa. Existem vários tipos dentro do Incoterm e cada um deles pode variar o meio de transporte, responsabilidades e custos de cada parte compradora ou vendedora. O Incoterm é um conjunto de normas internacionais para operações de compra/venda entre diferentes países que define a transferência de responsabilidades envolvendo o local de entrega, o meio de transporte e o seguro da mercadoria.

“FOB” e “CIF” são utilizados para meios de transporte marítimo, mas utilizamos o jargão para transporte aéreo também por força do hábito. Muitas vezes também nos referimos a uma cotação “FOB” (transferência de responsabilidades no terminal de carga marítimo) quando na verdade queremos dizer FCA (transferência de responsabilidades no terminal de carga aéreo ou no agente de cargas) ou até mesmo EXW (transferência de reponsabilidades no warehouse do vendedor).

Definições:

EXW: EX WORKS (named place of delivery) – NA ORIGEM (local de entrega nomeado)

FCA: FREE CARRIER (named place of delivery) – LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

FAS: FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) – LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

FOB: FREE ON BOARD (named port of shipment) – LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

CFR: COST AND FREIGHT (named port of destination) – CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)

CIF: COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) – CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

CPT: CARRIAGE PAID TO (named place of destination) – TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)

CIP: CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) – TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)

DAP: DELIVERED AT PLACE (named place of destination) – ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

DPU: DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination) – ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino)

DDP*: DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) – ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

*Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira

Para maiores detalhes: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/negociando-com-o-importador-1/incoterms-2020-2013-tabela-resumo

A questão da transferência de responsabilidade pode resultar em discussões caso haja algum problema com a carga durante o trajeto e é necessário acionar o seguro neste devido ponto. A responsabilidade ainda é do vendedor ou já é do comprador de acordo com o Incoterm acordado? E por consequência, os custos de cada parte podem ser maiores ou menores devido a despesas de frete, seguros e outros como certificações para transporte de mercadoria (por exemplo, certificações de transporte de baterias).

Além disto, a maioria dos Incoterms (com exceção do DDP) não inclui o desembaraço da mercadoria na Aduana e, portanto, não inclui o pagamento de impostos de importação. Quando usamos o termo “CIF” nas negociações queremos dizer que além do processo de importação da mercadoria incluindo Cost+Insurance+Freight, a Alphatech faz o desembaraço da mercadoria, paga os impostos e disponibiliza a mercadoria para o cliente no nosso escritório.

 

Em conclusão, é válido utilizar jargões em conversas iniciais para que a negociação seja feita de forma célere, mas assim que possível os Incoterms corretos devem ser formalizados nas propostas e cotações para que ambos, vendedores e compradores, efetivem o negócio sem stress.